O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que adia para 2016 a obrigatoriedade da instalação de rastreadores em veículos novos vendidos no país. Antes da oficialização do novo texto, as montadoras seriam obrigadas a equipar seus carros com o dispositivo já a partir de 30 de junho deste ano.
O Contran explica que tomou a decisão levando em consideração uma nota técnica produzida pelo próprio Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e um acórdão do Tribunal Regional Federal. Assim, fica determinado que a lei que exige a venda de carros novos já com dispositivos rastreadores instalados entrará em vigor somente em 30 de junho de 2016.
Discussão antiga
Os debates sobre a exigência ou não destes dispositivos são antigos e acontecem há pelo menos sete anos, quando o Contran publicou a Resolução nº 245. O texto já previa que “todos os veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no País ou importados a partir de 24 (vinte e quatro) meses da data da publicação desta Resolução somente poderão ser comercializados quando equipados com dispositivo antifurto”.
Somente em 2009, o órgão definiu o cronograma para a instalação do dispositivo e previa que o processo seria gradual: em fevereiro de 2010, 20% dos carros produzidos deveriam contar com a tecnologia; em julho do mesmo ano, 40%; até que em outubro, toda a frota já estaria equipada.
De lá para cá, a exigência foi adiada ao menos três vezes e foi alvo de contestações do Ministério Público e de associações de montadoras. Os críticos ao sistema alegam que a tecnologia é defasada e que sua obrigatoriedade seria inconstitucional por violar a privacidade da população.
Fonte: www.revistaautoesporte.globo.com