Conheça oito atitudes comuns do motorista que podem ser fatais 

É normal olhar para o veículo ao lado e ver uma pessoa comendo ou fumando, por exemplo

21/10/2014 - 18:38min

A facilidade de se comprar comida em drive-thrus, uma simples tragada em um cigarro e a elegância feminina ao se usar um scarpin são atitudes comuns e cotidianas, mas que podem se tornar gestos proibidos — e até fatais — quando a bordo de um carro.

É normal olhar para o veículo ao lado e ver uma pessoa comendo ou fumando, por exemplo. Apesar de não se trata de comportamentos proibidos, ambos são passíveis de multa, de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, que esclarece que não é permitido dirigir com apenas uma das mãos ao volante (infração média: quatro pontos na carteira e pagamento de R$ 85,13).

Além destes três exemplos, há diversas outras atitudes absolutamente comuns que podem ser extremamente perigosas, mas que são rotineiras entre os motoristas brasileiros. Listamos abaixo nove delas.

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1. Comer e beber

Apesar da imensa variedade de opções gastronômicas oferecidas no Brasil, com milhares de lojas com serviço drive-thru — termo em inglês que indica o local onde o cliente pode comprar um produto sem precisar sair do carro –, comer e beber com o carro em movimento pode ser não só passível de multa (depende da interpretação do oficial da CET, que pode concluir que o motorista deixa de usar uma das mãos para comer), como também perigoso ao motorista. “Quando a pessoa come ou bebe, a utilização de uma só mão para o volante e o câmbio limita os recursos do motorista para uma manobra de emergência, por exemplo, podendo causar acidente”, explica Gerson Burin, analista técnico do Cesvi (Centro de Experimentação e Segurança Viária). Além disso, beber de uma lata ou garrafa pode fazer com que o condutor incline demais a cabeça para cima, perdendo o foco da via à frente, ao passo em que comer um sanduíche exige cuidados para não sujar o carro, o que tira ainda mais a atenção da estrada.

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2. Fumar

O ato de fumar também entra na questão da não utilização das duas mãos. “O cigarro ainda pode cair no carro ou na roupa, fazendo com que o motorista tenha mais alguns segundos de distração”, lembra Burin. Mesmo assim, é permitido fumar dentro do carro, pois não há uma lei específica no Código de Trânsito Brasileiro que indique explicitamente que acender um cigarro no interior do automóvel seja infração. O motorista que jogar a bituca pela janela, porém, pode ser multado.

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3. Braço para fora

Braço para fora é infração de trânsito, segundo o Código Brasileiro, do tipo leve, quatro pontos e multa de R$ 85,13. As regras nacionais dizem que o motorista deve dirigir com os dois braços no volante, podendo segurar a direção com uma mão só quando precisar trocar de marcha, acionar as setas ou acionar equipamentos ou acessórios do veículo. Além disso, transitar com o braço para fora “gera risco à segurança pessoal e da coletividade”. De acordo com o especialista Gerson Burin, do Cesvi, o descansa-braço da porta é ideal, já que permite que o condutor deixe o antebraço relaxado sem precisar tirar a mão do volante.

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4. Fones de ouvido

Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é proibido, de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, e infração passível de multa (leve, quatro pontos, R$ 82,13). Mais importante que isso, segundo Burin, é o aumento das chances de acidentes causados por desatenção, já que reduzir o volume externo e se concentrar no áudio vindo do aparelho eletrônico reduz exponencialmente as chances de o condutor ouvir os ruídos vindos do trânsito, que em alguns casos pode ser de extrema importância.

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5. Celular

É dever de todo motorista brasileiro saber, embora a maioria não cumpra, que dirigir falando ao telefone é totalmente proibido. Hoje em dia, aliás, muita gente lê e manda mensagens digitadas no celular, seja com o carro parado no trânsito ou em movimento. “infelizmente a evolução dos aparelhos eletrônicos aumentaram consideravelmente o número de acidentes no trânsito. Atualmente, em um ou dois segundos de desatenção, o condutor pode bater na traseira de outro carro ou mudar de faixa devido à desorientação causada pelo celular”, alerta Burin. “Mesmo com Bluetooth, onde o motorista não precisa tirar a mão do volante para atender, o uso precisa ser cauteloso, pois a própria conversa pode tirar atenção”, completa.

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6. Maquiagem

As mulheres que se maquiam no carro precisam saber que não existe lei que proíba tal prática — o costume, porém, também é passível de multa, exatamente como no caso da comida e do cigarro, pois depende de uma interpretação de um agente de trânsito, que pode considerar que o (a) motorista deixou de usar uma das mãos para fazer a maquiagem. Isso, além de tudo, também pode ser perigoso, já que em alguns casos tal atitude exige utilização de até duas mãos, e se o carro estiver em movimento, pode por em risco os ocupantes e até mesmo veículos mais próximos. “Além do mais, caso a pessoa faça maquiagem com o carro parado, boa parte da atenção exigida pelo trânsito exige vai embora, atrapalhando a fluidez do tráfego.

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7. Rodar com mais passageiros que o permitido

Além de influenciar no peso, na estabilidade e diretamente no consumo do veículo, rodar com mais gente que o permitido gera um problema grave: quais cintos de segurança, item obrigatório para todos os passageiros, os ocupantes “extras” vão utilizar? “O menos pior é o desconforto na dirigibilidade. A ameaça real são os indivíduos sem cinto soltos pelo carro, pois em um acidente eles serão os primeiros a ser projetados para fora do automóvel, podendo ferir até mesmo quem está devidamente protegido”, explica Gerson Burin.

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8. Calçado sem fixação segura

O Código de Trânsito Brasileiro diz que o motorista deve usar sapatos bem fixados que não permitam uma eventual escapada espontânea do pé — como tênis, sapatos, sandálias com fechos etc. Sapatos de encaixe (como os scarpin), chinelos e tamancos, por exemplo, podem interferir na condução e causar acidentes. “Sem querer, o sapato pode entrar no conjunto de pedais e atrapalhar alguma das funções, comprometendo o uso do veículo”, explica Burin. O erro na escolha do calçado resulta em multa leve, quatro pontos na carteira e pagamento de R$ 82,13. Dirigir descalço pode.

Fonte: www.carros.uol.com.br

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